O governador Rui Costa (PT) anunciou nesta última segunda-feira (17), em suas redes sociais, que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019.
Os valores constam em tabela a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), nesta terça-feira (18), juntamente com o calendário de pagamento do imposto. Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%.
Determinei à @sefazba que o #IPVA seja reduzido em 2019. Em média, o imposto terá redução de cerca de 3,65% para os baianos. A tabela com os valores detalhados será divulgada nesta terça. #IPVAmaisBarato
— Rui Costa (@costa_rui) December 17, 2018
Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão disponíveis no site da Sefaz-BA. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto.
O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019.
No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).