A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (17) a Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (REIQ). A MP segue para análise do Senado.
O documento fala em preservação e retorno do REIQ em janeiro de 2023. Na prática, no entanto, os dispositivos incluídos no texto do relator acabam com o Regime. O texto aprovado dá ao Poder Executivo, que pleiteia a extinção, a responsabilidade de regulamentar as contrapartidas elencadas, sem estabelecer um prazo para tal providência. Em outras palavras, permite a extensão indefinida da ausência de regulamentação.
Há também mais um estímulo para não regulamentar. Da maneira como foram colocados no texto, os dispositivos que tratam das alíquotas de crédito e de imposto do Regime as tornam equivalentes. O artigo 1º do PLV determina que:
§3o O disposto neste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo.
§4o Enquanto não for editado o regulamento a que se refere o §3o deste artigo, os créditos das contribuições de que tratam os arts. 57 e 57- A serão apurados pelas alíquotas constantes no art. 56 desta Lei e no § 15 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004 ” (NR). Essa redação, em termos práticos, extingue o REIQ.
O Regime Especial garante a permanência de 85 mil vagas de empregos. Assim, é importante destacar que, mantida a proposta vinda da Câmara, o fim do REIQ impactará diretamente a vida dos brasileiros. É real o risco a milhares de empregos diretos e indiretos, além da maior pressão aos preços dos produtos de toda a cadeia produtiva ligada à indústria. Mais desemprego e inflação são problemas que o País não pode mais suportar.
E mais: considerando os efeitos sobre a renda e emprego, a perda será de R$ 5,5 bilhões anuais no Produto Interno Bruto (PIB), além de uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação. A queda de produção vai levar a um menor faturamento. O efeito de um possível aumento de arrecadação de PIS/COFINS (estimado em R$ 1 bilhão em 2022) será negativo, uma vez que o fim do Regime produzirá uma retração de arrecadação de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Para a ABIQUIM, mais do que a suspensão do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), preocupa o impacto negativo da medida na competitividade da indústria brasileira em relação ao mercado internacional. Não há justificativa para essa elevação de impostos, mesmo se considerando a desnecessária compensação dos efeitos da MP 1094/21 (calculada em 300 milhões de reais).
A indústria química devolve à sociedade a maior arrecadação tributária do setor industrial. Durante a pandemia, garantiu a disponibilidade imediata de uma série de produtos essenciais para enfrentar a crise sanitária. Esse é um compromisso assumido e honrado, independentemente do cenário e da manutenção do Regime.
Por todos esses pontos elencados, a Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) e as 75 entidades apoiadoras da manutenção do REIQ pedem ao Senado, como casa revisora, pela não apreciação (caducidade) ou rejeição do texto original e também do aprovado pela Câmara.