O contribuinte que ganhou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 tem até 31 de maio para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR). Neste ano há novidades, como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e o pagamento de Darf via Pix.
A ferramenta permite recuperar dados preenchidos na declaração do ano anterior e fornece menos chance de erro na declaração, o que ajuda a evitar erros no preenchimento da declaração.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a maioria dos casos de malha fina ocorrem por falta de atenção no preenchimento da declaração. Como as informações são cruzadas com a declaração de terceiros, eventuais erros são percebidos pela Receita neste momento.
Outra novidade é a possibilidade de acessar todos os serviços do IR no E-Cac, portal da Receita, como cópias de declarações anteriores, pendências, visualização de débitos e emissão de Darfs. O pagamento do imposto poderá ser feito via Pix, assim como a restituição a quem cadastrou o número de CPF no meio de pagamento.
Deduções
Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente, além da necessidade de informar endereço de e-mail e celular. As deduções permitidas são:
– Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
– Dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.
Quem deve declarar
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021;
– Quem obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
– Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores;
– Pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor acima a R$ 300 mil.
Veja o cronograma de restituição:
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.
Pandemia
Testes de Covid-19 feitos em farmácias e postos de atendimento não têm previsão para serem utilizados como despesas dedutíveis, embora os testes feitos em laboratório, com nota fiscal, sejam dedutíveis.
Documentos
É importante também apresentar os seguintes documentos: comprovantes de rendimento (trabalho, aluguéis, etc.); comprovantes de pagamentos com identificação correta do beneficiário e a discriminação do serviço. Só é possível deduzir despesas gastas com o contribuinte ou com dependentes.