O Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz) divulgou na noite desta última segunda-feira (16) uma nota técnica para ajudar na defesa da liminar do Ministro do STF André Mendonça sobre o convênio 16/22 sobre diesel. O documento foi obtido em primeira mão pelo canal CNN Brasil.
Na sexta-feira (13), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada estado cobra sobre o diesel.
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.
No documento divulgado nesta segunda-feira pelo Comsefaz, propõe-se levar a decisão de Mendonça para o plenário do STF.
“Por todo o exposto este colegiado entende haver motivação suficientemente robusta para a defesa do integral enquadramento do Convênio ICMS nº 16/2022 aos ditames constitucionais, solicitando ao respeitável Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG, se nesse sentido se posicionar, a utilização dos meios processuais adequados para fazer chegar aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 os argumentos aqui expendidos, acompanhados de outros que não tenham sido aqui trazidos, *com o pedido urgente de que a decisão cautelar e unilateral do Min. André Mendonça seja levada ao Plenário do STF*, a fim de que seja restabelecida a vigência imediata das Cláusulas Quarta, Quinta e do Anexo II do Convênio ICMS nº 16/2022“, diz a nota técnica.
O documento do Comsefaz aponta ainda, como “ponto mais importante”, “a evidente violação do princípio federativo pela cautelar concedida, na medida em que viola
competências e poderes atribuídos aos estados e ao DF na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional”.
A nota técnica destaca também que os estados e o Distrito Federal já inseriram o fator de equalização da carga do diesel diretamente no Convênio ICMS nº 16/2022,
mas, segundo o texto, “poderiam ter feito em convênio ICMS próprio, em separado, apenas para tratar de incentivo fiscal sobre esse ou qualquer outro combustível ou
mercadoria.”
Por conta desse dispositivo, argumenta o Comsefaz, “os estados e o DF podem efetivar a arrecadação do ICMS utilizando-se da câmara de compensação ou outro instrumento. E foi exatamente nesse sentido que se construiu o Convênio ICMS nº 16/2022.”
E, assim, a razão da fixação desse instrumento, diz a nota, o mais adequado foi evitar qualquer aumento no ICMS devido, “já que existem muitas divergências de tributação entre as unidades federadas e a afirmação de que com a alíquota uniforme ‘nenhum estado ganharia e nenhum estado perderia’ não é sustentável em
qualquer modelo econômico conhecido em nosso país”, alega o Comitê.
A nota técnica ressalta que, devido aos aumentos constantes no preço do diesel na saída das refinarias pela Petrobras em 2022, “o peso proporcional do ICMS no preço final pago pelo consumidor para cada litro de diesel diminui sensivelmente.”