Na noite desta sexta-feira (13), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.
Conforme o Gazeta Brasil, no dia 25 de março, por meio do Confaz, governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, chamou a medida de “esculacho”.
A ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União e pediu a derrubada da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS sobre o combustível.
Mendonça atendeu um pedido do governo, e destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.
“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, disse Mendonça na decisão.
A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria redução na carga tributária atual sobre os combustíveis.