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quinta-feira 12 de maio de 2022 às 08:53h

MP-BA vai apertar o cerco contra gastos das Prefeituras nas festas juninas

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas 417 Prefeituras da Bahia. A recomendação levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos nesta pandemia para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP-BA zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais.

Também na recomendação, a chefe do MP-BA teria orientando os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressaltou segundo interlocutores a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual deve ser expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.

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