A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 563/2011 (Processo TCE/000524/2019), firmado pela Associação dos Trabalhadores Rurais e Desportistas de Piri com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (11.05), pela responsabilização financeira do gestor da entidade, Eliseu Reis de Castro, no valor de R$ 123.247,76 (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após ser acrescida de correção monetária e aplicação de juros de mora). No voto vencedor, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, ainda aplicou multa de R$ 2 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor da CAR, em virtude da ausência de formalização de termo aditivo para prorrogação de prazo do ajuste e falhas de fiscalização e controle.
O convênio teve como objeto a implantação de um projeto de mecanização agrícola, com garagem, na comunidade Piri, no Município de Sento Sé, através do Programa Produzir, e as sanções foram aplicadas devido às falhas constatadas durante a execução do convênio, entre as quais estão a não prestação de contas, alteração informal do subprojeto, caracterizando desvio de objeto, inexecução da garagem padrão e atraso no encaminhamento de tomada de contas especial ao TCE. Também por maioria de votos, sendo vencido o voto do conselheiro João Evilásio Bonfim, que propôs a aprovação com ressalvas, aplicação de multas e imputação de débito de modo solidário, decidiu-se pela expedição de recomendações aos gestores da CAR e encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e adoção de medidas cabíveis.