Já tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei n° 24.540/2022) de reajuste dos vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA). A proposta, oriunda da corte de contas, também institui Junta Médica Oficial própria.
Pela proposta, o reajuste de 4%, a partir de 1º de janeiro de 2022, alcança os vencimentos básicos dos cargos em questão, e incidirá sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 31 de dezembro de 2021. Garante ainda que os proventos de inatividade e as pensões relativas aos dependentes dos servidores das carreiras do TCM, que possuem direito à paridade constitucional, “serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação”.
O PL também institui a Junta Médica Oficial do TCM, que será composta por servidores já existentes no quadro do órgão, com o objetivo de avaliar as questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral do servidor. A criação da Junta Médica – diz texto da propositura – não implicará em aumento de despesa.
Em ofício (nº 03087/2022) encaminhado ao presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), o presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, explica que o aumento concedido pelo governo estadual – reajuste de mesmo valor sob os vencimentos, subsídios, soldos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo – não contemplou os servidores ativos e inativos do TCM.
Carneiro Filho se referiu às Leis nº 14.411 e nº 14.409, aprovadas pelo Legislativo baiano e sancionadas, em dezembro de 2021, pelo governador Rui Costa. “É sobejamente sabido que as condições orçamentárias e financeiras do Estado da Bahia nos últimos anos, infelizmente, não permitiram a concessão de reajustes remuneratórios para os servidores estaduais. Por outro lado, de acordo com o IBGE, somente no ano de 2021, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços, encerrou com 10,06% em 12 (doze) meses”, anotou o presidente do Tribunal, justificando a iniciativa que repõe a perda do poder aquisitivo dos servidores.