Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) opinou, durante entrevista ao pórtal UOL, que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) deve disputar a reeleição, pois não terá seu mandato cassado por causa do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O presidente, com o ato da graça, extinguiu a pena do deputado do Daniel Silveira, e, sendo assim, as consequências também acabam extintas”, afirmou Barros. “O deputado Daniel Silveira, na minha opinião, não perderá o mandato e vai disputar a reeleição”, completou.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir ainda se o perdão de Bolsonaro vai também se estender à inelegibilidade do político. Em decisão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes indicou que o parlamentar deve continuar proibido de se candidatar nas eleições de outubro.
Além da pena de prisão, o congressista foi condenado na semana passada à perda de mandato e à suspensão dos direitos políticos
Moraes determinou à defesa de Silveira que protocolasse nos autos da ação penal o decreto do perdão concedido por Bolsonaro. O ato é praxe, mas abre caminho para o STF avaliar outra questão além da inelegibilidade: se a pena de prisão pode ser extinta antes do trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recorrer.
Para Ricardo Barros, apesar dos trâmites ainda em andamento, o assunto já está encerrado: o Supremo tomou a sua decisão e o presidente também, “cada um dentro de suas prerrogativas.”
“A última palavra nesse caso é do presidente Bolsonaro porque a Constituição lhe dá o direito de indultar pessoas que tenham sido condenadas; não vi nenhum conflito”, disse o líder do governo.
“O presidente repetiu a sentença do Judiciário no seu decreto, portanto, ele a reconheceu. E, com seu poder constitucional, anula os efeitos dela. Não consigo entender porque ainda se está discutindo isso se é um assunto superado.”
O parlamentar ainda criticou a atuação do STF em situações que, segundo ele, não o competem. “Cassar mandato de um deputado é atribuição exclusiva do Legislativo. O Supremo tem interferido seguidamente em atribuições exclusivas do Poder Executivo e Legislativo. Isso precisa acabar.”