O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador Paulo Maluf a pagar R$ 95,2 milhões em honorários advocatícios numa ação relacionada ao caso da Paulipetro, estatal criada na década de 1970 na gestão do político em São Paulo (SP).
A ministra relatora do caso na corte, Regina Helena Costa, determinou a cobrança ao extinguir ação rescisória proposta por Maluf em 2009. A decisão foi tomada em dezembro do ano passado sem que o mérito fosse julgado. A defesa de Maluf entrou com recursos no STJ e no STF contra o pagamento dos honorários.
O caso sobre a empresa teve início com uma ação popular ajuizada em 1980. Maluf foi condenado pelo STJ em 2020 a pagar uma multa de US$ 250 mil por prejuízos causados com o contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para explorar petróleo na Bacia do Paraná.
A Segunda Turma do STJ considerou nulo o contrato, que causou grandes prejuízos aos cofres públicos, entendendo que o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade; de forma imprópria, não prevista em lei; por agente incapaz; sem competência; e faltando, ainda, o consentimento do Estado de São Paulo.
Na ocasião, o relator do recurso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro (já aposentado), condenou Maluf e os ex-secretários a devolverem ao patrimônio público o valor pago pela Paulipetro à Petrobras pela aquisição das informações geológicas – valor a ser apurado na execução.
Em embargos de declaração nesse recurso, o colegiado afirmou que a condenação não alcançou os subcontratos firmados com terceiros para a execução do projeto, mas apenas o valor repassado pela Paulipetro no contrato com a Petrobras e em 17 aditivos.
A estatal nunca encontrou petróleo na região. O julgamento sobre a base de cálculo da indenização no caso da Paulipetro ainda não terminou.