sábado 23 de novembro de 2024
Chegou ao Legislativo baiano um projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva disciplinar a participação de secretários estaduais e agentes públicos em conselhos ou entidades assemelhadas, constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. O PL nº 24.511/2022 traz modificações à Lei nº 14.017, de 24 de outubro de 2018, que regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Rui Costa explica que o objetivo da proposição é estabelecer critérios e
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quinta-feira 14 de abril de 2022 às 12:57h

Executivo estadual apresenta projeto que disciplina participação de agente público em conselhos

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Chegou ao Legislativo baiano um projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva disciplinar a participação de secretários estaduais e agentes públicos em conselhos ou entidades assemelhadas, constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. O PL nº 24.511/2022 traz modificações à Lei nº 14.017, de 24 de outubro de 2018, que regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza.

Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Rui Costa explica que o objetivo da proposição é estabelecer critérios e requisitos para a participação de representantes do Estado nesses espaços, “buscando assegurar que esta participação se efetive em entidades regularmente constituídas, em consonância com as normas trabalhistas e com o fisco”. A proposta determina que a comprovação dos requisitos elencados é condição para o pagamento das anuidades e taxas decorrentes da participação desses gestores.

Entre os requisitos determinados no PL, estão a pertinência temática, demonstrada a partir do cotejo do objeto e finalidade da entidade privada com o plexo de atribuições da Secretaria de que é titular o agente político; demonstração do interesse público na participação do agente político, reconhecido por ato do chefe do Poder Executivo; regularidade jurídica da entidade; regularidade fiscal da entidade relativa às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, em especial à Fazenda Pública do Estado da Bahia; regularidade trabalhista e previdenciária da entidade, em especial a regularidade relativa ao INSS e FGTS.

Ainda segundo o chefe do Executivo, a iniciativa busca resguardar a presença do interesse público na participação do agente político nas respectivas entidades, “possibilitando ao Estado da Bahia maior articulação para a gestão das políticas públicas relacionadas a matérias específicas, bem como a criação de um intercâmbio técnico entre os seus integrantes, refletindo diretamente em ganhos de eficácia e efetividade dos órgãos envolvidos”.

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