Em sessão ordinária desta quarta-feira (6), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 043/2014 (Processo TCE/008150/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Cachoeira, decidiu, por maioria de votos, pela responsabilização financeira do ex-prefeito Carlos Menezes Pereira, no valor de R$ 206.234,97, e pela aplicação de duas multas: uma, de R$ 2 mil, também ao ex-prefeito, e outra, de R$ 1.500,00, ao diretor da CAR, Wilson José Vasconcelos.
Segundo o TCE, o objeto do convênio foi a requalificação do mercado municipal, localizado na sede do município, e o voto vencedor, do relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, também propôs a expedição de recomendações à CAR.