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Paulo César Alves Rocha - Especialista em Infraestrutura, Logística e Comércio Exterior (Onevox Press Brasil)
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segunda-feira 28 de fevereiro de 2022 às 10:57h

Especialista explica o que são outorgas nos leilões, licitações ou concessões de serviço público

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Sempre que ocorrem leilões ou licitações de concessões de serviços púbicos há previsão de pagamento da outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? De acordo com o especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior, Paulo César Alves Rocha, que tem mais de 50 anos de experiência, trata-se de um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão. O especialista afirma que a outorga pode significar tributo disfarçado.

É comum a concessão de serviços públicos pelas gestões no Brasil. Mas um ponto destes processos licitatórios tem chamado atenção nos últimos meses — a outorga. Com previsão de pagamento por quem ganha a licitação ou leilão, o valor pode estar sendo pago pelos cidadãos e a outorga sendo utilizada como tributo disfarçado em alguns processos de concessão no Brasil. É o que afirma o especialista Paulo César Alves Rocha que tem mais de 50 anos de experiência.

“Quem paga pela outorga atualmente no Brasil, são os cidadãos. Os beneficiários desta outorga são os Governos que concedem os serviços, geralmente para tapar buracos e rombos nos seus orçamentos. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, por exemplo, em que altos valores vão ser transferidos para o Estado do Rio de Janeiro e Municípios fluminenses, nos alerta para esta prática com as outorgas”, alerta Paulo César Alves Rocha.

O especialista explica que na realidade a população do Estado do Rio de Janeiro irá pagar ao longo dos anos de concessão por um valor que será gasto agora, assim, sendo ele, a outorga passa a ser um tributo disfarçado. “Infelizmente é uma prática recorrente, quando se tem um serviço público a ser concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o poder concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que estes recursos fossem direcionados para o próprio negócio? O correto seria os leilões ou licitações que concedam os serviços em que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora e os usuários pagando mais no futuro por eles”, pondera Paulo César Alves Rocha.

Maior Transparência

Para o especialista seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga no processo licitatório. Ele também defende que os financiamentos a ser concedidos pelos bancos oficiais sejam públicos para todos os concorrentes. Assim, segundo Rocha, se tornaria o processo licitatório ou de leilão mais acessível, transparente e com maior concorrência.

“Estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito. Com ralação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços para os consumidores”, explica.

O especialista finaliza esclarecendo que “nestes casos de extração do subsolo, se a outorga fosse realmente imprescindível, como os recursos minerais são de propriedade da União, deveria ser destinada para Fundos Governamentais com propósito definido e não para cobrir déficits orçamentários”, pondera.

*Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras.

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