O Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro, publicou a Portaria nº 360, estabelecendo critérios para que as dívidas previdenciárias dos municípios, incluindo autarquias e fundações, sejam parceladas em até 240 meses, com desconto de até 80% sobre o principal. A portaria regulamenta os artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, promulgada em 8 de dezembro do ano passado.
A Portaria estabelece que os Municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal autorizativa específica, a renegociação dos débitos expirados até outubro de 2021, inscritos na Dívida Ativa da União até a data de adesão.
A proposta do parcelamento nasceu em abril do ano passado, durante debate realizado por presidentes de associações municipalistas do Norte/Nordeste, em reunião virtual realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB). Uma semana depois, em 28 de abril, o presidente da UPB, Zé Cocá esteve em Brasília e entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a pauta municipalista do Norte e Nordeste com o parcelamento da dívida da previdência entre os itens prioritários. Abraçada pelo movimento municipalista nacional, a demanda foi incluída na PEC 113, aprovada pela Câmara e pelo Senado e finalmente promulgada pelo Congresso, depois de intensa mobilização das prefeitas e prefeitos.
Com a decisão, os municípios ficam autorizados a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos registrados até 31 de outubro de 2021, reduzindo 40% de multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora, 40% dos encargos legais e 25% os honorários advocatícios. A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação ao FPM para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.
Para o presidente da UPB, Zé Cocá, o parcelamento da dívida previdenciária é uma importante vitória da causa municipalista, pois vai gerar economia, aquecer a economia local, e permitir às gestões municipais realizar investimentos em infraestrutura e serviços em melhorias para o bem-estar social da população.
Leia Portaria na íntegra aqui