Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. A indicação é de que a Corte poderá assegurar que o chamado fundão tenha o valor que foi aprovado pelo Congresso.
O STF retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento da ação apresentada pelo partido Novo. O partido queria reduzir a cifra destinada ao fundo eleitoral. De acordo com o Estadão, a sessão foi interrompida com 5 votos a favor do Fundão e somente um contrário.
Na sessão anterior iniciada na última quarta-feira (23) somente o relator da ação, ministro André Mendonça, conseguiu votar. O magistrado apresentou um voto extenso contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 para gastos com campanhas. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igual ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021.
Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões – ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.
O relator, no entanto, ficou isolado no julgamento desta quinta. Embora tenham apresentado posicionamentos críticos ao valor de R$ 4,9 bilhões, cinco ministros votaram para manter o montante atual do Fundão. A divergência em relação ao voto de Mendonça foi inaugurada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que disse não ver “extrapolamento dos limites estipulados” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ao se distanciar do posicionamento do relator, Nunes Marques argumentou que não iria se “furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais”. Para o ministro, “o financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político, de modo a permitir que os mais diversos interesses, por meio dos partidos políticos, possam submeter seus nome ao escrutínio eleitoral”.
“Embora enfrentemos uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso estado democrático de direito, no qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável. Ora, o controle das alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas voltará ao debate público”, disse.
Nunes Marques foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux. Já o ministro Luís Roberto Barroso seguiu parcialmente o posicionamento dos colegas, defendendo a manutenção do Fundão em R$ 4,9 bilhões, mas com a avaliação de que o projeto que instituiu a LDO é inconstitucional. Barroso explicou, porém, que a LOA foi aprovada corretamente.
O presidente do STF, Luiz Fux, foi firme nas críticas ao valor elevado de recursos do orçamento da União destinados ao Fundo Eleitoral – maior cifra da história -, mas argumentou que a Corte não tem “capacidade constitucional” para deliberar sobre este assunto, que seria de competência do Congresso. “O valor é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, afirmou o ministro.
Fux declarou ainda que o STF tem enfrentado problemas por ter de lidar com a judicialização de questões políticas, como a formulação do orçamento anual. Segundo o presidente, a ação em discussão seria um exemplo de partido que “mais uma vez perde na arena política e traz o problema para o Supremo Tribunal Federal”.
Ao comentar os efeitos que a decisão de manter o Fundão de R$ 4,9 bilhões traria ao STF, após dezenas de campanhas e manifestações públicas contrárias à lei aprovada pelo Congresso, Fux disse que “cabe a quem votou essa iniciativa pagar o preço social, não nós do Supremo. Nós não votamos”.
O ministro Alexandre de Moraes também apresentou posicionamento semelhante ao de Fux e afirmou que o STF “não pode declarar (a lei) inconstitucional porque o valor é alto ou baixo”. Para o magistrado, a discussão também refere-se à judicialização de questões políticas.
“É uma bandeira do partido-autor não usar recursos do fundo eleitoral. Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação. Agora, o fato de não se utilizar não leva à conclusão de que aqueles que utilizam estão desviando de finalidade ou estão agindo de forma imoral, porque o atual sistema eleitoral brasileiro adota esse financiamento quase que 100% com dinheiro público”, afirmou.