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domingo 20 de fevereiro de 2022 às 11:02h

STF proíbe uso de leniência da Odebrecht em caso de Lula, diz coluna

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conforme a colunista Bela Megale, que está proibido o uso da leniência da Odebrecht firmada com a Lava-Jato para Lula no caso que envolve o seu Instituto. A leniência é uma espécie de delação premiada da pessoa jurídica.

Os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que declarou que o uso do acordo estava vedado em relação ao petista na ação que o acusava de ter recebido um imóvel como suposta propina da Odebrecht para abrigar a sede de seu Instituto. É a primeira vez que um órgão colegiado do STF proíbe o uso desse acordo. A decisão pode ter reflexo direto em outros casos que usaram a leniência da empreiteira.

Com a decisão da Segunda Turma proferida nesta sexta-feira à noite no plenário virtual, essa ação contra Lula também seguirá suspensa. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votam pela permanência da validade da leniência.

Os três ministros atenderam a um pedido da defesa de Lula, que desde 2017 tenta derrubar o acordo e argumenta que a leniência da Odebrecht foi firmada fora dos canais oficiais exigidos pela lei. O acordo, que teve a participação de autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, segue sendo usado em outros países com os quais foi compartilhado, em especial da América Latina. Os advogados de Lula afirmaram ainda que nunca tiveram acesso à íntegra da tratativa, o que os impossibilitou de exercer o direito da plena defesa do petista.

“Ora, não é possível deixar de consignar o espanto que causa, para dizer o menos, que essas tratativas, as quais versavam sobre bilhões de dólares, de resto sonegadas à defesa do reclamante e ao próprio Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, fossem conduzidas ‘de maneira informal’ , sem nenhum registro, inclusive no tocante às elevadíssimas quantias reservadas a outros países a título de multas e ressarcimentos diversos”, escreveu Lewandowski em seu voto.

Em seu voto, Kassio Nunes Marques firmou que “já foi deveras reconhecido pelo Relator e referendado por esta Segunda Turma o direito da defesa de acesso ao Acordo de Leniência no 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, bem como às mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing , tudo para garantir o exercício da ampla defesa em favor do reclamante, ora agravado, nos termos do enunciado da súmula vinculante n. 14 e do entendimento firmado nos autos da Rcl 33.543”.

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