Após a aprovação da Lei 14298, que regulamenta setor de transporte rodoviário de passageiros, operadores de transporte clandestino tradicional ou digital estão encontrando a cada dia mais dificuldades de atuar
Depois de publicadas a Lei Estadual 23941/21, de Minas Gerais, e a Lei Federal 14298/22, que proíbem a venda de passagem individual em serviço de fretamento, e após sucessivas derrotas nos tribunais, operadores de transporte irregular experimentam enormes dificuldades em encontrar brechas ou lacunas na legislação para continuar a captar passageiros.
Bem se sabe que o aliciamento no entorno das rodoviárias já estava complicado há algum tempo, pois a fiscalização apertou o cerco nestes locais e o movimento de digitalização fez com que muitos passageiros já cheguem aos terminais com a passagem em mãos, o que dificultou a tentativa de aliciamento de passageiros pelos clandestinos. A solução encontrada por essas empresas foi a oferta on-line, utilizando-se da falta de proibição explícita de venda individual de passagens em serviços de fretamento para inserir os operadores clandestinos no mercado de transporte rodoviário, ainda que fazendo uso de um artifício não regular.
Contudo, após sucessivas derrotas em ações de primeira instância, os tribunais têm nos instrumentos legislativos recém-publicados mais argumentos para analisar e sustentar suas decisões. Nesse cenário, os órgãos de justiça de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vetaram a atuação do maior site intermediador do referido serviço, o Buser, fazendo com que a empresa venha acumulando multas por descumprir decisões judiciais.
As decisões, por exemplo, impedem a divulgação e comercialização de passagens em rotas que saem ou chegam à Bahia em qualquer plataforma física ou virtual. Obrigam ainda a retirada de anúncios publicitários de venda de passagens, sob pena de retirada do site do ar. Também determinam a atuação da Polícia Rodoviária Federal e Estadual na fiscalização das operações realizadas pela empresa no Estado e impõem multa de R$ 10 mil por cada descumprimento, com responsabilização pessoal dos sócios.
A empresas de transporte que operam o serviço também receberam decisões de teor similar, como por exemplo a decisão da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que, no final da semana passada, não atendeu recurso da Viação Manto Azul, parceira do aplicativo Buser, contra uma decisão liminar em primeira instância que negou pedido que tentava proibir que o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) e Polícia Militar impeçam viagens realizadas pela empresa em circuito aberto, ou seja, com vendas de passagens individuais e com passageiros diferentes na ida e na volta. E, numa situação ainda mais grave, duas pessoas foram presas por exercício irregular da profissão numa ação fiscalizatória da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, realizada no último dia 10 de fevereiro, na rodovia MGC-267, município de Campestre, que autuou um veículo da empresa Esmeraldas, que partia de Andradas com destino a Belo Horizonte.
Letícia Pineschi, conselheira da ABRATI (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), associação que congrega a maioria dos operadores regulares de passageiros, ressalta a importância do esclarecimento da população em relação às fiscalizações que estão sendo realizadas. “Não há uma luta da burocracia versus inovação. Lutamos contra os subterfúgios dos clandestinos que não têm se sustentado nos tribunais, para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização.”
Ela ressalta ainda que pela dimensão do Brasil e pelos quilômetros de estradas brasileiras, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vem exercendo um protagonismo à frente da fiscalização. “No entanto, devido ao tamanho do território brasileiro, acreditamos também que é imprescindível que a agência busque o apoio do judiciário e outros órgãos para coibir a oferta de venda de passagens em sites que atuam em conjunto com a clandestinidade. Dessa forma, cortaríamos o mal pela raiz, evitando que o passageiro seja prejudicado e tenha sua viagem interrompida por estarem em veículos irregulares e que são autuados”, destaca.
Nota da Buser
A Buser repudia as críticas infundadas e supostas irregularidades que, mais uma vez, são ventiladas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Cansada de perder inúmeros processos na Justiça, a Abrati volta a requentar velhas mentiras para tentar manter o monopólio no transporte de passageiros e impedir a concorrência que cresce no setor desde a chegada da tecnologia dos aplicativos.
Maior startup de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já acionou a associação na Justiça inúmeras vezes pela divulgação de mentiras que tentam ligar as operações da empresa ao transporte clandestino.
Sobre a tentativa de restringir a atuação da plataforma na Bahia, a Buser informa que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pois além de equivocada, a decisão foge ao escopo original da ação.
Com relação à Minas Gerais, estado onde a startup surgiu e onde a empresa conta com mais de 1,5 milhão de clientes cadastrados, a Buser informa que seguirá investindo e operando para levar conforto, segurança e preços honestos aos mineiros. As operações de fretamento colaborativo estão apoiadas em decisões da Justiça, que permitem a circulação da frota de empresas fretadoras parceiras em Minas.
A Buser está questionando no Judiciário a legalidade do texto da nova lei, que tenta restringir a atuação do transporte por fretamento em Minas. Temos a convicção de que a nova regra é inconstitucional, pois viola o direito de escolha dos mineiros.
A inconstitucionalidade da nova legislação, aprovada em setembro de 2021, é reconhecida, inclusive, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em parecer, o MPMG afirmou que “as limitações ditadas pela norma estadual violam o princípio da livre concorrência” e, por isso, “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”.
Vale salientar, ainda, que quem definirá essa disputa regulatória é o Poder Judiciário, e não a Abrati, que é parte nos processos. E a Justiça, em diversas instâncias, vem criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo. Ganhamos as principais decisões no Judiciário, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, já reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Abrati, a desistir do processo.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.
Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.
Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.
Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.
A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre o grupo.
A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.
Por fim, a Buser salienta que desde que foi criada, em 2017, tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil. Em quase 5 anos de atividade, tornou-se uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma em todo o País.