O ex-prefeito do município de Pedrão José Luiz Araújo dos Santos foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (15), a devolver R$ 90.000,00 aos cofres públicos do estado (valor a ser acrescido de juros de mora e correção monetária) e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 45 mil (50% do dano causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006 (Processo TCE/0004788/2020), firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
O objeto do convênio, segundo o TCE, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família naquele município. Os conselheiros da 1ª Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades identificadas.