sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / Após aliviar contra Lula, STF nega desbloqueio de bens de Palocci, que o denunciou
terça-feira 8 de fevereiro de 2022 às 11:02h

Após aliviar contra Lula, STF nega desbloqueio de bens de Palocci, que o denunciou

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Palocci confessou vários crimes de corrupção, na condição de “operador” do ex-presidente.

Apontado como chefe da quadrilha que roubou o País, Lula vem se livrando de cada um dos processos, mas Palocci, uma das mais fortes testemunhas contra o ex-presidente, agora parece pagar preço elevado pela “ousadia” de haver contado.

A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual. Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.

Medidas constritivas

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.

O ministro também constatou que o pedido de extensão não veio acompanhado de cópia das principais peças da medida cautelar imposta contra Palocci, inviabilizando, assim, o exame da alegada identidade processual. Diante desse panorama, não é possível afirmar que o bloqueio dos bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba constitui um processo incidental aos autos da ação penal em que o ex-ministro foi réu ao lado de Lula.

Ainda de acordo com o relator, a defesa de Palocci não apresentou nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão do Supremo, requisito para o conhecimento da reclamação.

Veja também

Corte de geração de energia pode escalar para nova crise no setor

Os cortes de geração de energia por questões operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN) ameaçam …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!