om o objetivo de fomentar a inovação e estimular o avanço tecnológico no Brasil, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, está oferecendo aos empreendedores do país o Inova Simples. A nova solução tecnológica – acessível por meio da plataforma gov.br – facilita o procedimento de abertura de empresas voltadas à inovação, como, por exemplo, as startups. Em pouco mais de um mês de operação, cerca de 60 empreendimentos iniciaram suas atividades pelo do sistema. A iniciativa é uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal, e conta com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O Inova Simples centraliza o atendimento em uma única plataforma on-line, não sendo necessário o comparecimento presencial do empreendedor em cartórios e juntas comerciais, e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser concedido imediatamente após a solicitação. A solução está no ambiente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e permite a obtenção simplificada do CNPJ para os empreendedores que estejam criando ou aperfeiçoando novos serviços, produtos, sistemas e negócios ou melhorando os já existentes.
Com menos burocracia e mais agilidade, a estimativa do Governo Federal é de um crescimento até 10 vezes maior de empreendimentos inovadores no país ao longo dos anos. “A novidade beneficia a criação de startups oferecendo agilidade, praticidade e custo zero no processo de abertura do negócio. O empreendedor pode abrir a empresa em um único procedimento, on-line, automático e gratuito, e iniciar as atividades no mesmo dia”, explica o secretário especial Caio Mario Paes de Andrade. “As empresas que se inscrevem pelo sistema Inova Simples poderão ainda ter a comercialização dos produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial”, completa.
Funcionalidades
O sistema permite, de maneira ágil e simplificada, a abertura da chamada Empresa Simples de Inovação. Para isso, a tecnologia realiza validações cadastrais utilizando a base de dados do Governo Federal (CPF, CNPJ, Simples Nacional). Ao efetuar seu login no sistema por meio da plataforma gov.br, o empreendedor preenche um único formulário eletrônico, registra sua empresa de forma rápida e fácil, e obtém o CNPJ de forma automática.
Mediante uma autodeclaração de enquadramento em baixo risco e da ciência e cumprimento da legislação local, as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples podem funcionar sem a necessidade de licenças e alvarás. Porém, é importante saber que uma empresa que já foi constituída, ou seja, possui registro e CNPJ, não pode se inscrever no Inova Simples.
O Inova Simples permite também o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim, que reúne sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios nas esferas da União, estados ou municípios. Ele também dispensa o uso de certificado digital e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do gov.br.
Apoio à inovação
O tratamento diferenciado que o Inova Simples proporciona – possibilitando a agilidade que uma startup de inovação necessita – foi a motivação que a empresária Marta Cristina Lima Nogueira, mãe de dois filhos e analista de sistemas há quase 25 anos, encontrou para abrir seu “presente de Natal”, uma startup voltada para soluções web. “Após preenchermos as informações solicitadas no cadastro do portal da Redesim e a assinatura de todos os sócios participantes da empresa, o CNPJ foi gerado na hora, por uma aprovação on-line. Isso nos permitiu acelerar os processos da nossa empresa para alavancarmos os negócios”, relata. Para ela, “oportunidades e iniciativas como o Inova Simples e tantas outras que estão surgindo em nosso país por meio de diversos órgãos são soluções possíveis de encontrar para ajudar o pequeno empreendedor”.
O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. O objetivo é apoiar iniciativas empresariais de caráter de inovação seja incremental, que gera resultados de curto prazo; seja disruptiva, ou seja, aquela que acontece não por meio da evolução de produtos, serviços ou tecnologias existentes, mas traz uma verdadeira quebra dos padrões já existentes, criando uma solução superior a ponto de substituir um tipo de produto, serviço ou tecnologia que anteriormente atendia ao mercado. As empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) de seu requerimento de registro de marcas e patentes.
Saiba mais sobre a abertura de uma empresa simples de inovação na página do Inova Simples do portal gov.br.