A Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, através da Divisão de Análise Prévia de Editais de Licitação – DAEL, informa aos gestores municipais que a execução do controle prévio de editais de licitação, previsto na Resolução nº 1431/2021, publicada no Diário Oficial do TCM em 26/11/2021, somente ocorrerá após a completa integração dos sistemas internos de informática do tribunal – o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e o e-TCM. Este trabalho – já em fase de execução – está sendo realizado pelos técnicos da Diretoria de Informática, sem data prevista para a sua conclusão.
A DAM/DAEL reforça, mais uma vez, que a data para o início das análises prévias dos referidos editais será amplamente comunicada aos jurisdicionados tão logo concluídas as adequações das ferramentas tecnológicas de suporte. Até o início do controle prévio os jurisdicionados devem continuar fazendo o cadastro dos editais no sistema SIGA, quando da sua publicação, conforme determina a Resolução TCM nº1060/2005.
A diretoria alerta, no entanto, que os municípios devem adotar o mais breve possível as medidas administrativas necessárias para o cumprimento das disposições previstas na Resolução nº 143/2021 do TCM.