Despacho assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determina que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem crianças contra o coronavírus.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski.
O ministro também abre prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União sobre irregularidades na vacinação das crianças.