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terça-feira 11 de janeiro de 2022 às 20:00h

TCE e TCM da Bahia passam a exigir comprovante de vacinação para acesso às suas dependências

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O acesso de visitantes ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) somente será liberado, a partir de 17 de janeiro (próxima segunda-feira), com a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial, com foto, enquanto os servidores do órgão, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), estagiários e servidores terceirizados terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro. Os servidores, conselheiros, procuradores e outros que não estejam vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

O ato oficial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, publicado nesta terça-feira (11.01), salienta a necessidade da adoção de medidas protetivas contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, especialmente neste momento do surgimento de novas variantes do vírus. “Está mais do que comprovado”, explica o presidente do TCE/BA, “que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença. E nós temos que fazer nossa parte, como forma de proteger toda a sociedade, daí a importância de ampliar ao máximo o número de vacinados em todo o País”.

Comprovação

No artigo primeiro, o ato estabelece que os conselheiros, procuradores do MPC, servidores públicos e estagiários do TCE/BA, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas que desenvolvem suas atividades no seu edifício-sede, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) ou pela Comissão Intergestores Bipartite ou pelas Secretarias Municipais de Saúde, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022. E acrescenta que a vacinação completa deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação, junto à chefia imediata, que deverá encaminhá-lo, em cópia, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à Coordenação de Recursos Humanos, para anexação ao prontuário.

Os conselheiros e procuradores do MPC poderão encaminhar a comprovação, até a data estabelecida, diretamente à Coordenação de Recursos Humanos, para anexação ao prontuário. A vacinação será considerada completa, de acordo com a Campanha de Imunização contra a Covid-19, mediante a tomada de dose única ou de duas doses, conforme os respectivos fabricantes dos imunizantes.

Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação (Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA), ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

Visitantes

A partir do dia 17 de janeiro de 2022, os advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e público em geral somente terão acesso às dependências do TCE/BA mediante a exibição do comprovante da vacinação Completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto. As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia também passará a exigir, a partir do dia 17 de janeiro, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A determinação do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do tribunal.

A medida visa proteger a saúde e a integridade física de membros, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial no TCM, tanto na capital como no interior do Estado.

Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências do tribunal. Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

Já os membros, servidores públicos e estagiários do TCM, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde – SESAB ou pela Comissão Intergestores Bipartite ou pelas Secretarias Municipais de Saúde, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos prédios do tribunal, na capital e no interior.

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor.

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