Aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) no último dia 22, o Projeto de Lei nº 24.225/2021 dispõe sobre punição a gestores públicos no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A matéria de autoria do deputado estadual Rosemberg Lula Pinto (PT) foi aprovada durante sessão extraordinária, juntos a outros projetos de iniciativa dos parlamentares.
De acordo com o texto, fica proibida a aplicação de multas ou responsabilização pessoal aos gestores públicos quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existir provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
Segundo o autor da proposição, o objetivo da lei é dar segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode, a posteriori, passar anos de sua vida respondendo por atos nos quais não agiu com dolo e não se beneficiou de qualquer ação em detrimento do erário”, justificou Rosemberg.
Conforme ressaltou o petista, uma vez não comprovada a existência de dolo, desvio de recursos público e não constatada a existência de danos ao erário, não há que se falar em punir o gestor público. “É comum os gestores públicos, após saírem do cargo, responderem a procedimentos e multas em tribunais de contas. É preciso assegurar que somente aqueles que realmente cometeram ilícitos, que se beneficiaram ou beneficiaram terceiros, possam responder por tais atos, sob pena de tornarmos o exercício da função de gestor público um ato inglório para aqueles que não cometem nenhum ato doloso”, argumentou.
Após aprovado na ALBA, o projeto é encaminhado para análise do governador Rui Costa, que poderá sancionar ou vetar a iniciativa.