Com a aprovação do Senado, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) a proposta que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final localizado em outro Estado. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21 recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário em votação nesta segunda-feira, 20 de dezembro.
Alterando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), a medida determina a incidência do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o chamado Diferencial de Alíquotas (Difal), instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/15), também chamada de emenda do comércio eletrônico.
Isso evitará que o tema fique sem regulamentação a partir de 2020 por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. Na ocasião, o Plenário da Corte considerou inconstitucionais cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos Estados.
Em estudo apresentado durante Mobilização Municipalista realizada em 14 e 15 de dezembro pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, a entidade apontou que, sem a aprovação do texto, o impacto aos Estados e Municípios chega a R$ 9,9 bilhões, sendo R$ 2,35 bi para os Entes locais. A CNM atuou pela urgência na tramitação da matéria no Senado e aguarda a sanção do pleito.