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O Governo Federal quer tornar as ferrovias uma alternativa logística com maior potencial para o escoamento da produção brasileira. - Foto: PPI
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terça-feira 14 de dezembro de 2021 às 08:04h

Câmara aprova texto-base do Marco Legal das Ferrovias

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (13), de forma simbólica, o texto-base do projeto de Lei 3754/21, do Senado, conhecido como Marco Legal das Ferrovias.

Até aqui, o texto aprovado pela Câmara não tem nenhuma alteração em relação ao projeto aprovado no Senado. No entanto, ainda falta a apreciação de quatro destaques, que podem alterar o conteúdo da matéria. Os destaques podem ser analisados nesta terça-feira (14).

Inicialmente, a votação estava marcada para a última quinta-feira (9), mas foi adiada para esta segunda por falta de acordo para a aprovação do projeto.

O projeto prevê a autorização para a construção de novas ferrovias, com a União autorizando a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado, em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. De autoria do senador José Serra, o projeto foi relatado naquela Casa pelo senador Jean Paul Prates.

Liberdade de preço

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.

Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.

Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

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