Postergar a federação partidária, observando o prazo de até seis meses antes das eleições, como determina o TSE, pode ser um problema para quem tem projeto de ser candidato a deputado (federal ou estadual). E o quadro sendo o partido sozinho é uma coisa, mas quando se junta mais de duas legendas poderá ter outra configuração. Ou seja, o número de votos para se eleger pode ter uma grande alteração na hora do quociente eleitoral.
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