Sem cargo eletivo, ao menos três dos pré-candidatos a presidente da República recebem salários de seus partidos. O tema voltou a ganhar destaque após o Podemos indicar que pagará, em valor bruto, sem os descontos, R$ 22 mil ao ex-juiz e recém filiado Sergio Moro a partir deste mês.
Moro não é o único. Além dele, também recebem remuneração de seus partidos o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes (PDT). O ordenado bruto de Lula é de R$ 30,4 mil e o de Ciro, R$ 26,3 mil.
Moro é remunerado pelo Podemos como vice-presidente do diretório estadual do partido no Paraná. Ele ocupará o cargo até 7 de novembro do ano que vem. Segundo o Podemos, o pagamento ao ex-juiz é em razão de ele estar “trabalhando para a construção partidária e para o desenvolvimento de um projeto de país que será apresentado em 2022”.
Ao UOL, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, justificou o pagamento de salário a Ciro: “Ele não é empresário e tem o salário para ajudar na organização e ações jurídicas do PDT”. Junto com a explicação, o partido enviou uma planilha com as ações judiciais apresentadas pelo partido.
Já o PT diz que Lula recebe remuneração por “exercer funções de direção partidária”. Ele é presidente de honra do partido. Antes de ser eleito em 2002, o ex-presidente era funcionário do PT. O ex-presidente ainda recebe uma aposentadoria como anistiado político no valor bruto mensal de R$ 10.354,12.
Pagamento é permitido
O pagamento de remuneração por partidos políticos é permitido e, para isso, pode utilizar verba do fundo partidário —ou seja, dinheiro público— ou quantias obtidas por doações ou contribuições de filiados. O fundo eleitoral não pode ser utilizado para fazer esse tipo de gasto.
“A legislação brasileira permite que eles recebam remuneração como dirigentes partidários, cargo de assessoramento ou de apoio político-partidário”, diz o advogado e professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) Marcelo Weick, também membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Segundo o professor, a remuneração precisa ser “incluída na rubrica de gastos com pessoal”, como determina a resolução 23.604/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
E, para quem ganha mais do que cerca de R$ 13 mil, não se pode fazer registro em carteira, ressalta a advogada Samara Castro, membro da Abradep e vice-presidente de comissão na seção fluminense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ela cita a lei 9096/1995, que indica que, nesses casos, não se gera “vínculo de emprego”.
De acordo com Weick, não há um teto de remuneração por indivíduo estabelecido para partidos, mas, sim, para toda a agremiação. “Por lei, a direção nacional dos partidos pode gastar com pessoal até 50% da parcela que recebe do fundo partidário. No caso de diretórios municipais e estaduais, o limite é maior, 60%.”
Advogados concordam com pagamentos
Para os especialistas, não há problemas no fato de partidos remunerarem quem exerce atividade política-partidária. “É muito melhor esse sistema —transparente para todos— do que o financiamento oculto, velado e indireto ou por fontes vedadas”, diz Weick.
Castro concorda e complementa, dizendo que “a capacidade que o partido terá para exercer suas funções públicas, políticas está muito relacionada à qual é o tempo dedicado das pessoas à construção do partido”.
“Não vejo como um partido funcionar sem remunerar os dirigentes. Isso é trabalho também. Não vejo como o dirigente se autofinanciar porque aí seria caridade”, diz a advogada.
Para ela, não remunerar também poderia gerar exclusão de parte da população da vida política já que, quem não tem posses suficientes para não receberem um pagamento, “nunca teriam condições de ser dirigentes”. “Acho que é pouco saudável que não se tenha essa remuneração porque vai criando uma elite, que vai ser sempre aquela que vai se reproduzir no poder.”