A Coordenação Jurídica da UPB emitiu Nota Informativa alertando os gestores sobre a Resolução n°1431/2021 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), que disciplina o encaminhamento dos editais de licitação para fins de análise prévia da Corte.
Na resolução foram estabelecidos normativos referentes aos editais de licitações, a remessa de documentos, dados e informações; ao rito processual; a representação prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, buscando, assim, padronizar todo esse processo, conforme as atualizações vigentes.
Os Municípios deverão adotar as medidas administrativas para adequação às disposições da Resolução, em cumprimento ao Regime de Transição estabelecido no art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –LINDB, no prazo de 02 (dois) meses, a contar do dia 26/11/21.
Os parâmetros de escolha dos editais a serem examinados são:
-Contrato de compras e serviços: superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
-Contrato de obras e serviços de engenharia: superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
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