O ex-prefeito do município de Morpará José Antônio Rodrigues Alves foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.
No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde.
A Primeira Câmara ainda concluiu o julgamento da prestação de contas do convênio 06/2015 (Processo TCE/006366/2020), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Maracaense de Agentes Floricultores e cujo objeto foi a recuperação da cobertura das estufas de produção de flores do Programa Flores da Bahia, na sede do município de Maracás, “abrangendo, além da execução de obras e serviços de engenharia, a efetiva implantação, o gerenciamento e a realização das atividades programadas”. A decisão, também por unanimidade, foi pela aprovação das contas, com ressalvas, devido às irregularidades formais identificadas no Relatório de Auditoria e expedição de recomendações à CAR.
Por fim, foi apreciado o processo TCE/005111/2004, de aposentadoria, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e interessada Adenildes Santos Lino, com decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador.
Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram de forma monocrática acerca de outros 16 processos, dos quais 10 foram referentes a aposentadorias, três de solicitações de pensão, dois de transferência e um de novação. Os resultados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA entre os dias 24 e 30 de novembro de 2021.