Os condomínios podem proibir que os proprietários aluguem seus imóveis por curta temporada. Essa é a segunda vez que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, decide a respeito dessa modalidade de aluguel, prática comum em plataformas como da empresa Airbnb.
A decisão dos ministros da corte reforça uma já tomada no mês de abril. A decisão mais recente se refere a um caso específico, que ocorreu em Londrina, interior do Paraná. Um morador da cidade acionou a justiça depois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por um período menor que 90 dias. Depois de perder a causa no Tribunal de Justiça do estado, os ministros da terceira turma do STJ decidiram manter a decisão anterior, permitindo que os condomínios aprovem a proibição da locação por curtas temporadas.
O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, entendeu que não há ilegalidade nessa restrição, porque a locação por curto intervalo de tempo poderia afetar o sossego e a segurança dos moradores devido à alta rotatividade de inquilinos. O grupo de ministros, então, definiu que vale a decisão tomada por dois terços dos presentes na reunião de condomínio.
Em decisão semelhante, em abril deste ano, a quarta turma teve o mesmo entendimento. Na época, os ministros argumentaram que as “atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficiente para serem enquadradas” para ser enquadrada na lei da política nacional de turismo, mesmo que esse tipo de locação pareça com um “contrato de hospedagem na modalidade atípica”.
A nossa reportagem procurou a empresa Airbnb, para se posicionar sobre a decisão. Mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
A empresa Airbnb informa que:
– os julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral;
– o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.