O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município (Proger), referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais.
A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2015: Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, na qual são réus o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima. O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados.
Legalidade
Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depois de um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial, sem risco de configurar desobediência. “Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador.