Em sua 37ª sessão ordinária de 2021, na última quarta-feira (17), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas do convênio 107/2010 (Processo TCE/008161/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Cordeiros, com recomendação à Sesab para que fortaleça o controle e fiscalização dos convênios e termos de colaboração que vier a celebrar. O convênio teve como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal Joaquim Mutti de Carvalho, tendo ainda sido aplicada multa de R$ 4 mil a Edvar Ribeiro da Silva, ex-prefeito de Cordeiros, “por ter contribuído diretamente para o atraso de mais de oito anos na conclusão do objeto do convênio”.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, foi aprovada, com expedição de recomendação, a prestação de contas do convênio 043/2018 (Processo TCE/008318/2020), tendo como convenentes a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e a Prefeitura Municipal de Lençóis. O objeto do ajuste foi a cooperação financeira para o abastecimento emergencial de água potável mediante a locação de carros-pipa.
Por fim, foram apreciados dois processos tendo como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos com decisão pela extinção sem baixa de responsabilidade: o TCE/001859/2008, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o TCE/002441/2011, tendo como origem a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).
MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos concluídos durante a sessão, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 19 processos, sendo 10 referentes a aposentadorias, oito a solicitações de pensão e um de reforma de servidor da Polícia Militar. Os resultados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA entre os dias 10 e 17 de novembro de 2021.