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terça-feira 16 de novembro de 2021 às 16:29h

Entenda a proposta de alteração do Marco Civil da Internet

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Especialista em crimes digitais fala sobre as mudanças e a importância de regulamentação nas redes sociais 

Com a proposta de regulamentar o ambiente digital no Brasil, o Marco Civil da Internet voltou a ser alvo de debate. A lei aprovada em 2014 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e o processo de remoção de perfis e conteúdo que infringirem os termos de serviço pode sofrer alteração.

A Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet indica protocolos que empresas provedoras, como Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, devem cumprir antes de remover contas ou publicações. Nestes casos, os procedimentos realizados pelas redes deverão ser notificados aos usuários, dificultando a remoção imediata do conteúdo.

O advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, explica que a nova medida tem o objetivo de aumentar a transparência no cumprimento das regras estabelecidas pela lei, o que evitaria ações judiciais por parte dos usuários que tiveram páginas desativadas.

Leonardo Britto fala que o Marco Civil de 2014, disciplina e regulamenta o uso de Internet no Brasil (prevê princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários e provedores, dentre outros). “Através do teor de cada dispositivo legal elencado no marco civil da Internet, extraímos informações importantes e de necessária aplicação nas demandas que envolvem direito digital, LGPD, Cibercrimes e outras”, destaca.

O especialista pontua que por meio do Marco Civil da Internet podem ser solicitadas quebra de sigilos nas demandas onde o usuário ofensor utiliza de um perfil fake o cometimento de ilícitos da plataforma, e ressalta que esse é ele é aplicável no artigo 10° do Marco Civil.

“O artigo 10º do Marco Civil diz o seguinte, Art. 10. a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”, acrescenta.

Leonardo explica que o processo para a remoção de perfis e conteúdo de uma rede social hoje acontece, em regra, a partir do momento em que o usuário infringe os termos de uso e regulamentos de cada plataforma. “No caso de infração, o usuário deve ser previamente notificado sobre a conduta indevidamente publicada no perfil”, frisa.

O advogado acrescenta que o usuário ainda tem direito de defesa administrativa antes mesmo da desativação do perfil. No entanto destaca que tem percebido que de forma arbitrária, diversos perfis vêm sendo desativados. “Nestes casos, a maioria são contas comerciais, onde os usuários utilizam exclusivamente para fins profissionais e a desativação afeta diretamente a saúde financeira das empresas envolvidas”, salienta.

O especialista que convive diariamente com estes processos, ressalta que o novo projeto de lei irá oferecer maior liberdade de expressão, de comunicação e de manifestação de pensamento para os seus usuários, pois o Marco Civil da Internet tem como princípios neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade.

Leonardo Britto fala que na neutralidade da rede há o impedimento de que provedores de conexão de rede cobrem valores diferentes aos usuários em função do que acessam. Isso significa que a empresa não pode oferecer um pacote barato para prover acesso a e-mail e redes sociais e outro caro para acesso à plenitude da Internet”, exemplifica.

O especialista ainda apresenta que na liberdade de expressão, presente na MP, é garantido que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede. Para isso, os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou ordem judicial e os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam.

“Contudo, vale lembrar que, assim como consta no texto constitucional, veda-se o anonimato. Isto significa dizer que esse direito não é absoluto e cabe a responsabilização cível ou criminal daquele que excede os limites na hora de se expressar”, alerta.

Leonardo destaca que o item privacidade determina que provedores e sites não podem usar dados dos usuários com fins comerciais, mas podem guardar esses dados por pelo menos seis meses. “Esse princípio também obriga empresas estrangeiras a submeterem-se às leis brasileiras de segurança à informação, ainda que os centros de armazenamentos de dados (datacenters) estejam fisicamente fora do país”, completa.

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