Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 171/20 (Processo TCE/009316/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores do Assentamento Marcha Brasil, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), pela imputação de débito, de forma solidária, de R$ 24.164, 50 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), à entidade e ao seu gestor, Valdy de Oliveira Matos, pela omissão no dever de prestação de contas dos recursos recebidos, bem como pelas demais irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
O convênio teve como objeto o apoio à ampliação de 21 moradias no Assentamento Marcha Brasil, beneficiando 21 famílias do Município de Iguaí, e, por maioria de votos, ainda foram aplicadas três multas: de R$ 3 mil a Valdy de Oliveira Matos, de R$ 2 mil ao ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”, e de R$ 500 ao atual diretor da unidade, Wilson José Vasconcelos Dias “por retardar a instauração da tomada de contas, bem como pelo atraso no seu encaminhamento à Corte de Contas”. Por fim, foi aprovada expedição de recomendação à CAR, para que ela aprimore seus controles, “sobretudo em relação à atuação na supervisão e acompanhamento dos convênios, com o fim de assegurar que os acordos firmados sejam executados e a comunidade devidamente atendida”.
Ainda no âmbito de recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, a Segunda Câmara aprovou a prestação de contas do convênio 011/2011 (Processo TCE/004624/2017), firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais Sem Medo de Ser Feliz. Mas, em razão das falhas apontadas pela equipe de auditores, decidiu pela imposição de ressalvas, bem como pela expedição de recomendações aos atuais gestores da SPM, “no sentido de adotarem práticas eficientes de controle interno com o intuito de evitar a reincidência das falhas apontadas no Relatório de Auditoria”.
Por fim, à unanimidade, a Câmara decidiu pelo arquivamento dos autos do convênio 004/2017 (Processo TCE/000039/2021), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Crisópolis. O objeto do convênio foi o apoio para a pavimentação em paralelepípedo e confecção de calçada em diversas ruas da sede municipal e o arquivamento se deu tendo em vista que o processo está correlacionado a matéria tratada no processo TCE/008050/2019, que já foi submetido a julgamento pela Primeira Câmara do TCE/BA.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 18 processos, sendo nove referentes a pensões, sete a aposentadorias e dois de reforma. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 04 e 10 de novembro