Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) acataram, em parte, as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal na Prefeitura de Feira de Santana, que indicou a existência de irregularidades formais em processos licitatórios, contratos e termo aditivos referentes ao exercício de 2017. Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.
Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.
Em relação a esses procedimentos, os auditores do TCM indicaram, como falhas formais, a ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.
Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição.
Para o conselheiro José Alfredo, a documentação apresentada foi suficiente para esclarecer as irregularidades mais relevantes, restando tão somente falhas de natureza formal.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, opinou pela procedência parcial da auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº16757e19)