Augusto Aras defendeu ao STF que autoridades policiais podem acessar todos os dados de um celular deixado no local de um crime ou apreendidos no momento que um suspeito é preso. Para o procurador-geral da República, o ato não significa uma violação do direito à privacidade e “facilita” o trabalho da polícia.
O entendimento favorável foi enviado, segundo a coluna de Guilherme Amado, ao Supremo Tribunal Federal na última semana, que discute, no âmbito de um recurso, a licitude de provas obtidas de celulares aprendidos com suspeitas ou em locais onde foram cometidos crimes.
O recurso é baseado em um caso que aconteceu no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado anulou a condenação de uma pessoa processada por roubo por entender que as provas foram recolhidas de maneira ilícita.
A pessoa foi identificada pela polícia com base na análise do histórico de chamadas e fotos salvas de um celular que caiu durante a fuga.
O Ministério Público do Rio recorreu da decisão, mas o STJ manteve a decisão do TJRJ e considerou como “ilícita” as provas apresentadas.
Diante disso, o MPF entrou com o recurso e o caso está sendo analisado há um ano pelo STF.