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quarta-feira 20 de outubro de 2021 às 09:46h

Tribunal de Contas da Bahia considera improcedente denúncia contra a Seap

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Em sua 70ª sessão plenária de 2021, realizada de forma híbrida nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de quatro processos, sendo um de denúncia, dois de auditoria e inspeção e um de recurso de revisão. No caso da denúncia (Processo TCE/001575/2021) apresentada por Fernando Santos Fernandes contra a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), Nestor Duarte Guimarães Neto (Secretário) e Júlio César Ferreira dos Santos (Superintendente de Gestão Prisional), a decisão, por unanimidade, foi pelo conhecimento e improcedência.

No julgamento do processo TCE/011641/2019, de auditoria realizada para Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira no âmbito da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, os conselheiros decidiram pela juntada dos autos à prestação de contas da SAIS, exercício de 2019, mais expedição de determinações.

Em relação ao processo TCE/009022/2020, referente a auditoria destinada ao acompanhamento de Convênios, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação no âmbito do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (Fesba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o resultado do julgamento foi, além da juntada dos autos à prestação de contas do Fesba, do exercício de 2020, e de determinação, a expedição também de recomendações aos atuais gestores do órgão. E recomendações.

Por fim, foi concluído o julgamento do recurso de revisão (Processo TCE/001109/2021), interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA contra a Resolução 066/2020 do Tribunal Pleno. O resultado foi, por maioria de votos, pelo conhecimento e provimento parcial do feito.

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