A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4445/98, que revoga a Lei da Prisão Temporária. Também foi rejeitado o PL 2857/00, que tramita em conjunto e estende o prazo da prisão temporária a até dez dias, sem prorrogação. Atualmente, a prisão temporária tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias.
A rejeição das duas propostas foi recomendada pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO). Ele observa que a prisão temporária é praticada em outros países e permite a investigação de crimes graves. João Campos considera o dispositivo necessário para combater a impunidade e pondera que os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
O relator também avalia que a mudança no prazo da prisão temporária seria prejudicial. “A prisão temporária não há de perder seu caráter excepcional e o projeto, ao contrário disso, tornaria a exceção – a prorrogação do prazo por mais cinco dias – a regra geral”, comentou.