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quinta-feira 30 de setembro de 2021 às 17:10h

Ex-prefeito de Central na Bahia, tem suas contas rejeitadas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do ex-prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva, relativas ao exercício 2019. O relatório apontou o cometimento de graves irregularidades em processos licitatórios, entre eles, o não encaminhamento para análise do TCM de diversos procedimentos; a contratação por inexigibilidade de serviços de assessoria sem demonstrar a singularidade do objeto; e a ausência de divulgação de aviso relativo a processo licitatório no expressivo montante de R$3.470.080,00.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$10 mil pelas irregularidades identificadas quando da análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$245.844,65. Esse montante é relativo à ausência de comprovação do efetivo pagamento das folhas salariais (R$208.344,65); de Nota Fiscal Eletrônica (R$20.500,00); e de comprovantes de pagamento (R$17.000,00).

A Prefeitura de Central teve receita de R$41.044.018,41 e promoveu despesas no total de R$41.772.194,16, o que causou um déficit orçamentário de R$728.175,75. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.507.340,99, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

A despesa com pessoal alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$22.361.767,17, o que representou 57,77% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, como no primeiro quadrimestre de 2019 foi respeitado o limite de 54% – e em razão do baixo crescimento econômico no período – o gestor ainda estava, nesse exercício, no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 27,96% dos recursos específicos na área da educação, 19,33% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Foi constatado, contudo, que apenas 9,41% dos professores municipais estão recebendo salários com respeito ao o piso salarial profissional nacional, descumprindo o disposto na Lei n° 11.738/2008.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Central, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva, com aplicação de multa proporcional às irregularidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº07225e20)

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