A Procuradoria-Geral da República requereu conforme o Estadão ao Supremo Tribunal Federal a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado por lavagem de dinheiro no caso do bunker de R$ 51 milhões. Geddel estava cumprindo pena em sua casa, com tornozeleira eletrônica, desde julho de 2020, após testar positivo para a covid-19. Agora, o Ministério Público Federal defende que é ‘presumível’ que o ex-ministro já tenha se vacinado contra a doença causada pelo novo coronavírus, ‘em razão de sua idade quanto por ser portador de comorbidades’.
O pedido encaminhado ao STF é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que ressaltou ainda que a população carcerária é grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 – “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”, diz Lindôra.
O argumento do avanço da imunização da população contra a covid-19 se soma ao parecer enviado pelo MPF ao Supremo em agosto do ano passado, em que se argumentou que ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença. “Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”, diz Lindôra.
A condenação imposta a Geddel se deu após a Polícia Federal encontrar, em setembro de 2017, R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00 em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. O ex-ministro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em dezembro do mesmo ano e condenado pelo STF, junto com seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Em julgamento no Plenário Virtual no último dia 20, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro, mas, por maioria, os ministros decidiram excluir as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.