sábado 23 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / DESTAQUE / Código Eleitoral muda regra para eleição de prefeito
terça-feira 31 de agosto de 2021 às 08:00h

Código Eleitoral muda regra para eleição de prefeito

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


O projeto do Código Eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados acaba com a realização de novas eleições para prefeito sempre que o mais votado tiver os votos anulados por decisão judicial e permite que, em 98% das cidades do país, o segundo colocado assuma a prefeitura. Segundo o jornal Valor, a mudança também afetará o Senado, com a posse de quem ficar em segundo ou terceiro lugar.

A proposta retoma a regra que existia até 2015 e foi alterada na minirreforma eleitoral daquele ano. Até então, só ocorreria nova eleição se mais de 50% dos votos (incluindo os do primeiro lugar) fossem anulados pela Justiça. A partir daquele ano, passou a se exigir uma outra eleição sempre que o mais votado tivesse o registro indeferido ou fosse cassado. Na época, prevaleceu o argumento de que deveria ser priorizada a vontade do eleitor e que alguém empossado numa situação dessas causaria a insatisfação popular.

Para a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do Código Eleitoral, a mudança foi negativa, aumentou os custos com a realização de eleições suplementares e a instabilidade na gestão das prefeituras. “Não justifica que em município que não exige maioria absoluta para eleger o prefeito querer se criar uma maioria artificial para nova eleição”, disse.

A mudança do projeto valerá para a disputa de prefeito nas cidades com menos de 200 mil eleitores, em que não há segundo turno – e que são 98,3% dos 5570 municípios, incluindo uma capital, Palmas. Nesses locais, só haverá nova eleição se mais de 50% dos votos forem anulados por decisão judicial (o que exclui os votos em branco e anulados pelo próprio eleitor). Nos demais casos, assumirá o candidato que ficou em segundo lugar.

Nas cidades com segundo turno e nas disputas para presidente e governador, o novo Código determina que haverá sempre eleição quando o mais votado for cassado ou tiver a candidatura indeferida, o que é uma diferença em relação à regra que existia até 2015 e mantém a sistemática vigente hoje. Nas eleições de 2006, por exemplo, os eleitos em Tocantins, Maranhão e Paraíba acabaram cassados e substituídos pelos segundos colocados.

Já para o Senado, voltaria a regra de que a nova eleição só ocorrerá com a anulação de mais de 50% dos votos. Do contrário, quando houver uma vaga em disputa entraria o segundo colocado e, quando forem duas cadeiras em jogo, o terceiro ou quarto.

Em 2018, por exemplo, a ex-juíza Selma Arruda (PSL-MT) foi eleita com 24,65% dos votos, mas acabou cassada em 2019 e uma nova eleição ocorreu no fim de 2020, com a vitória de Carlos Fávaro (PSD). Se o projeto valesse naquela época, o atual senador seria o ex-governador Jayme Campos (DEM), o segundo mais votado em 2018 – Fávaro tinha sido o terceiro.

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, a mudança é um retrocesso e há inúmeros casos de eleições em que o mais votado não chega a 50% dos votos, mas a diferença entre os demais colocados é muito pequena e um deles assumirá com pouco apoio dos eleitores. “Isso fere, de uma maneira muito dura, a legitimidade daquele mandatário e a força política do mandato”, disse.

Murrieta argumentou ainda que as câmaras de vereadores costumam ser compostas por aliados do candidato mais votado, que serve como puxador de votos, e que a posse do seu adversário pode provocar um ambiente de instabilidade política, com conflito entre Executivo e Legislativo. Além disso, os Estados acabariam representados no Senado por alguém que não tem a preferência de seus moradores.

Já o advogado Marcelo Weick, que participa da formulação do novo Código, defendeu que a mudança de 2015 trouxe efeitos negativos, como desestimular o segundo colocado a fiscalizar com mais ênfase e manter as ações contra o eleito, já que não seria diretamente beneficiado da cassação, e “fazer com que a conduta vedada compense”. “Você comete o ilícito para ganhar a eleição, demora as vezes um ano dois anos para sofrer a punição. Enquanto não ocorre nova eleição, quem fica no comando é o presidente da câmara municipal, que costuma ser um correligionário do prefeito cassado”, disse.

Sob protestos de entidades da sociedade, como o Conampe, que vê 18 retrocessos graves no projeto, o Código Eleitoral deve ser votado na quinta-feira, conforme calendário divulgado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Um requerimento de urgência está na pauta de hoje.

Veja também

Após extensa agenda em Londres, Débora Régis diz: “Vamos tirar a cidade do atraso”

A prefeita eleita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), retorna nesta sexta-feira (22) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!