A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia.
Em decisão deste sábado (21), ela rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em nota divulgada neste domingo (22), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF que atua em Brasília, afirmou que “precisa ser intimada nos autos para tomar ciência da decisão” e que não comentaria o caso antes disso.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro (vídeo abaixo) para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibai