O recadastramento biométrico permanece suspenso na Justiça Eleitoral da Bahia, mesmo com a retomada do atendimento presencial. A suspensão será válida até deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A medida foi adotada diante da pandemia da Covid-19. Com isso, o Regional reitera que não estão sendo realizados agendamentos para coleta de dados biométricos.
Mesmo com a retomada, o atendimento ao eleitor permanece sendo realizado, prioritariamente, por meio dos serviços online, disponibilizados no site do Eleitoral baiano. Os eleitores que precisam regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral podem fazer através da internet, pelo TítuloNet.
Pela internet, o eleitorado pode realizar o alistamento (primeiro título), solicitar transferência de município, pedir revisão de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços.
Para isso, basta acessar o www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios.
Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral. Clique aqui e confira outros serviços disponíveis on-line, a exemplo de certidões de quitação eleitoral.
Em caso de atendimento presencial, o mesmo deve ser agendado previamente (clique aqui para agendar). Além desta opção, o cidadão que precisar do atendimento presencial na capital e Região Metropolitana poderá ligar para 71 3373-7000, opção 2. Para acesso aos cartórios do interior do estado, os interessados poderão também entrar em contato diretamente com a respectiva zona eleitoral.
– Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil ou do PagTesouro (pela internet). O mesmo vale para regularização de inscrição.
– Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
– Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.
– Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.
– São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
– Certificado de quitação do serviço militar para homens com idade entre 18 e 45 anos que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.
– As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido.
– Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
– Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
– Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato