A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem como objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade de candidaturas em uma eleição nos casos de abusos do poder econômico, do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social. A ação pode penalizar com a declaração de inelegibilidade de quantos hajam contribuído para a prática do ato.
É dessa forma que, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica essa ação, que pode resultar em sanção para quem desrespeitar a isonomia de chances entre os concorrentes de um pleito.
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) prevê que, se a ação for julgada antes das eleições, haverá a cassação do registro da candidatura diretamente beneficiada pela infração e a determinação da remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis.
Se a representação for julgada procedente após a eleição da pessoa, serão remetidas cópias de todo o processo ao MPE para ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ou Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).