Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) determinaram nesta terça-feira (17) que o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, não renove o contrato celebrado – por dispensa de licitação – com a empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”. Isto porque a empresa tem como sócio o filho do secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou tanto ao prefeito quanto ao secretário multa no valor de R$1 mil pela irregularidade.
A denúncia, apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, aponta irregularidade na contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”, no exercício de 2021, vez que o parentesco entre o secretário e o sócio-proprietário da empresa (pai e filho) comprometeria, no seu entendimento, “a lisura do procedimento”. Acrescenta, que as cotações apresentadas pelas empresas pesquisadas pela municipalidade teriam sido forjadas para indicar valores superiores ao do mercado, demonstrando possível direcionamento.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.
O conselheiro José Alfredo destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.
Pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade. Ainda cabe recurso da decisão.