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sexta-feira 6 de agosto de 2021 às 16:13h

Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

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Até o dia 17 de setembro, os partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 deverão apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) as mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais.  Na quarta-feira (4), ao revogar a Portaria TSE nº 111/2021, que suspendia o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos não eleitos e partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria 506/2021 prevendo o novo prazo para apresentação das mídias.

O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas. Com a queda no número de casos da Covid-19 e elevação do número de pessoas vacinadas, foi restabelecido o novo prazo para entrega das mídias. Entretanto, para não prejudicar legendas e candidatos, em março deste ano, o TRE da Bahia lançou um sistema eletrônico que permite prestação de contas pela internet, através do Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento. Desta forma,  partidos e candidatos não precisaram esperar pelo fim da suspensão do prazo para entregarem as prestações de contas.

O sistema foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA. Desta forma, neste período, foi possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Link de acesso para prestação de contas

Desenvolvidos para navegador de internet, os sistemas têm funcionamento simples e podem ser acessados pelo celular, embora não sejam aplicativos. Na prática, os candidatos devem preencher seus dados para vinculação do CPF e realizar o upload dos documentos necessários, como extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, entre outros.

O TRE-BA recebe os documentos, os analisa e os envia para o TSE. Candidatos que já enviaram a documentação, mas ficaram com pendências, também devem estar atentos à necessidade de retificá-los. O procedimento para a correção na prestação de contas é o mesmo.

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

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