Ante a insistência do presidente Jair Bolsonaro em atacar o sistema de voto em urnas eletrônicas, sem apresentar provas de fraudes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou medidas para abrir duas frentes em resposta às ofensivas do chefe do Executivo.
Uma delas teve início no próprio TSE, com a abertura de um inquérito administrativo, conforme matéria da Folhapress.
A outra é o envio de uma notícia-crime ao STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar a live de 29 de julho em que Bolsonaro prometia comprovar fraudes nas urnas. O pedido será encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que também integra o TSE e é relator no Supremo do inquérito das fake news.
A sugestão de abrir um inquérito administrativo partiu do corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão.
A abertura do inquérito leva em consideração “relatos e declarações sem comprovação de fraudes no sistema eletrônico de votação com potenciais ataques à democracia”.
A decisão ocorre após o corregedor eleitoral notificar Bolsonaro a apresentar provas das irregularidades e não ter resposta.
Com o inquérito, o TSE poderá “tomar as providências cabíveis para sanar ou evitar abusos e irregularidades, e, ainda, requisitar a qualquer autoridade civil ou militar a colaboração necessária ao bom desempenho de sua missão”.
A portaria de abertura da investigação citou ainda que eleições transparentes “demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar” os crimes de corrupção ou fraude, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e propaganda eleitoral antecipada.
O escopo da investigação será a apuração de “condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições de 2022”.
Já a iniciativa de encaminhar a notícia-crime ao Supremo partiu do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
“A ameaça à realização de eleições é conduta antidemocrática, suprimir direitos fundamentais incluindo de natureza ambiental é conduta antidemocrática, conspurcar o debate público com desinformação, mentiras, ódios e teorias conspiratórias é conduta antidemocrática”, disse o presidente do TSE.
Sobre o inquérito, Barroso informou que a investigação envolverá coleta de depoimentos de “autoridades” que atacarem o sistema eleitoral, além da possibilidade de haver medidas cautelares, ou seja, mandados de busca e apreensão e outras ações para aprofundar as investigações.
Entenda as duas frentes em que o TSE e o STF poderão investigar os ataques do presidente Bolsonaro ao sistema de votação com urnas eletrônicas.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO NO TSE
O inquérito administrativo aberto no TSE pelo ministro Luis Felipe Salomão tem prazo para terminar? De acordo com o advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo, o inquérito não tem prazo para ser concluído.
No inquérito do TSE podem ser aplicadas punições? Segundo o advogado, professor da USP e ex-juiz eleitoral do TRE-SP Flávio Luiz Yarshell, “não há punição em inquérito. Um inquérito é uma investigação, portanto, recolhimento de informações e de provas. Normalmente, ele é destinado a formar a opinião do Ministério Público, ou de alguém que tenha legitimidade para promover uma ação”.
Quais as possíveis repercussões do inquérito no TSE em relação a eleições futuras? De acordo com Hélio Silveira, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o TSE indica que o objetivo do inquérito é “reunir as provas das condutas consideradas abusivas por parte do presidente da República no ataque que faz ao processo de votação e com isso a democracia, como forma —em suposição— de previamente promover sua candidatura”.
Assim, ao fim das apurações, eventuais provas devem ser encaminhadas ao procurador-geral da República, que atua como procurador-geral Eleitoral.
Na sequência, o procurador-geral pode, após o pedido de registro de candidatura em 2022, e se os fatos tiverem relação com a eleição futura, apresentar uma ação à Justiça Eleitoral chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Caso essa ação seja julgada antes do pleito, o registro de candidatura do candidato pode ser cassado. Se o processo passar por julgamento depois das eleições, pode ser cassado o diploma, e assim ocorre a perda do mandato, segundo Silveira.
Julgada procedente a ação que decretar a perda do registro ou cassar o diploma, o réu condenado fica inelegível por 8 anos, diz o advogado
Porém, o presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP e outros especialistas veem com preocupação o fato de o inquérito não ter começado por iniciativa do Ministério Público.
O ex-juiz do TRE-SP é um deles. “É um problema um órgão judicante conduzir um inquérito na medida em que ele julga, não acusa”, diz Yarshell.
O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Penteado também critica o fato de o inquérito tratar de conduta do presidente em relação a processo eleitoral que ainda não começou.
“Essa iniciativa considera que esse comportamento do presidente diz respeito a uma suposta candidatura, quando na realidade diz respeito a uma coisa muito maior que é o atentado ao próprio regime democrático, que não é caso pertinente à Justiça Eleitoral, ainda que possa envolver as instituições do Estado e certas iniciativas jurídicas. Trata-se de uma ameaça ao regime e isso não se resolve numa representação eleitoral”, diz Penteado.
Bolsonaro pode ser convocado a prestar depoimento no inquérito? Em caso positivo, qual seria o procedimento para obtenção deste depoimento? O advogado, ex-ministro do STF e ex-presidente do TSE Carlos Velloso afirma que o presidente pode ser intimado a prestar depoimento no inquérito, e nesse caso o testemunho poderia ser colhido por escrito.
No inquérito podem ser determinadas medidas como busca e apreensão ou quebra de sigilo bancário ou telefônico de Bolsonaro? De acordo com os especialistas, tais medidas são possíveis no inquérito.
É obrigatória a atuação do Ministério Público em algum momento? Para advogados da área eleitoral, a atuação do Ministério Público não é obrigatória, mas seria positiva, pois a principal função do TSE é julgar, não investigar.
Procurada, a assessoria de imprensa do TSE afirmou à Folha que “o corregedor-geral da Justiça Eleitoral poderá solicitar que o Ministério Público Eleitoral participe do procedimento”.
NOTÍCIA-CRIME ENVIADA AO STF SOBRE FAKE NEWS
O que é uma notícia-crime? É a medida pela qual a informação sobre um delito é levada à autoridade competente, afirma a advogada criminalista e professora da USP Heidi Florêncio Neves.
“Não é necessário dizer exatamente qual o crime praticado pelo suposto autor do crime. Basta narrar o fato criminoso. No caso da notícia-crime apresentada pelo TSE, por exemplo, não há menção a qual teria sido o crime praticado pelo presidente Jair Bolsonaro. É fornecido o vídeo em que há o pronunciamento do presidente, e é solicitada a apuração de eventuais condutas criminosas relacionadas ao inquérito já em curso que apura fake news”, diz ela.
Qual a possível repercussão da notícia-crime no inquérito das fake news no Supremo? De acordo com a advogada criminalista Marina Pinhão Coelho de Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), “com esta notificação, pretende-se que o STF investigue também as condutas do presidente da República no que se refere a fake news e outras questões”.
Atualmente, Bolsonaro não é investigado no inquérito das fake news que tramita no STF.
A investigação não significa necessariamente qualquer formalidade de acusação em face do presidente, e não leva ao afastamento do mandatário, diz Marina.
Segundo Heidi, “a notícia-crime serve para dar início a um inquérito policial ou trazer informações novas a um procedimento já em andamento, como ocorreu com essa enviada pelo TSE. O importante nessa segunda hipótese é que haja uma relação entre os crimes já apurados e aquele que é informado na notícia-crime”.
Quais são os alvos do inquérito das fake news e como o grupo atua? Os investigadores do caso dividiram os investigados em três grupos: operadores de uma rede de ataques a autoridades, possíveis financiadores das atividades e parlamentares bolsonaristas.
No primeiro, Allan dos Santos é um dos mais influentes. Sara Winter, líder de um grupo armado de extrema direita, que foi presa no âmbito de outro inquérito, o dos atos antidemocráticos, também integra esse grupo relacionado à apuração das fake news.
Quais podem ser as consequências finais do inquérito no STF? Caberá à Procuradoria-Geral da República analisar os fatos e apresentar ou não denúncia contra os investigados para que respondam pelos possíveis crimes cometidos.
Eventual inclusão de Bolsonaro no inquérito de fake news pode levar ao afastamento do presidente?
Caso a PGR decida denunciar o presidente por crime comum após a conclusão do inquérito das fake news, o Legislativo deverá autorizar a abertura do processo, com voto favorável de dois terços da Câmara dos Deputados, para que as investigações prossigam.
O STF, então, decidirá se recebe a denúncia e, se abrir o processo, o presidente é afastado enquanto durar o julgamento, por até 180 dias. Se a Câmara não autorizar, as investigações são retomadas em primeira instância após o presidente deixar o cargo.
De acordo com Marina, caso sentenciado por crime comum antes do fim do mandato, o STF pode determinar, como um dos efeitos da condenação, que o presidente seja destituído do cargo.