O Projeto de Lei (Nº 199/2021), de autoria do presidente da Câmara Municipal, Geraldo Júnior (MDB), propõe a isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento para os estabelecimentos que tiveram os alvarás suspensos, no ano de 2020, em razão da situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
Na justificativa do projeto, Geraldo Júnior afirma que “trata-se de uma medida de fomento à economia municipal tão desgastada em função da pandemia da Covid-19”, disse.
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é estabelecida no art. 140 do Código Tributário Municipal (Lei nº 7186, de 27 de dezembro de 2006).
Segundo o projeto, serão alcançados os estabelecimentos que possuam todos os seus códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas inclusos nas atividades suspensas. Além disso, a proposição diz que a isenção será concedida em caráter individual, mediante requerimento à Divisão de Tributos, instruído com o Cartão de CNPJ da empresa, documentos pessoais dos proprietários e do requerente, caso procurador, e demais documentos que se fizerem necessário e forem definidos em decreto.
O Projeto de Lei está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador.
TFF
Segundo o site da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) serve para custear as despesas realizadas pela Prefeitura de Salvador no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.