Na sessão desta quinta-feira (29/07), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Palmeiras, Ricardo Oliveira Guimarães, em razão de irregularidades na contratação da empresa “C. Construções e Serviços” para execução de serviço de limpeza urbana, durante os exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao prefeito uma multa no valor de R$7 mil.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes, indicando que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM – exarada no Processo TCM nº 09330-17 – ao não promover, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado daquela deliberação, a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para a limpeza urbana do município.
O vereador ainda apontou que, mesmo diante de inúmeros requerimentos formulados pelos representantes do Poder Legislativo de Palmeiras, o prefeito não teria apresentado as planilhas de medição com as “especificações/identificações dos veículos envolvidos com respectivos valores e quilometragem rodada, relação nominal de fiscais e empregados prestadores de serviços com respectivas funções da empresa, valores dos insumos e da mão de obra, boletins de medição etc.”
O prefeito, em sua defesa, conseguiu comprovar que, após a dispensa emergencial realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, foi realizado Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo contrato com a “C. Construções e Serviços”.
No entanto, o conselheiro José Alfredo constatou a utilização irregular no procedimento do “Sistema de Registro de Preços – SRP”, que é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Também foram identificadas, como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo tão somente a informação de se tratar de “Coleta de resíduo sólido em locais de difícil acesso”; a não designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e a ausência de ateste da fiscalização nos boletins de medição.
A relatoria ainda considerou indevida a utilização do pregão presencial, vez que o TCM orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual apresenta inúmeras vantagens para a administração pública, entre elas a ampliação do número de concorrentes e a redução no preço das contratações.
O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo. Ainda cabe recurso da decisão.